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Adunioeste solicita revisão do período de férias docentes na Unioeste

A entidade propõe que o recesso seja remarcado para o período de 5 de janeiro a 3 de fevereiro, destacando três fundamentos principais para a solicitação.
9 de Outubro de 2025 às 20:00

A Seção Sindical dos Docentes da Unioeste (Adunioeste) encaminhou ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) um pedido formal para que o calendário acadêmico de 2026 seja revisto, especialmente quanto ao início do período de férias dos professores. Conforme o calendário aprovado, as férias estão previstas para ocorrer de 2 a 31 de janeiro de 2026, com início em uma sexta-feira — ponto que motivou o pedido de alteração.

A entidade propõe que o recesso seja remarcado para o período de 5 de janeiro a 3 de fevereiro, destacando três fundamentos principais para a solicitação.

Fundamentação legal e isonomia
A Adunioeste lembra que, segundo o artigo 134, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é vedado o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou repousos semanais remunerados. Embora os servidores estatutários não sejam regidos diretamente pela CLT, o sindicato argumenta que a norma deve servir como referência de equidade e respeito ao direito ao descanso, já que o prejuízo é o mesmo: a redução efetiva dos dias de gozo das férias.

Além disso, a entidade aponta quebra de isonomia na decisão, uma vez que o calendário dos servidores técnico-administrativos da universidade já prevê o período de férias de 5 de janeiro a 3 de fevereiro. Assim, manter as datas distintas criaria uma desigualdade entre categorias que integram o mesmo corpo funcional da instituição.

Direito à valorização do descanso docente
O documento também ressalta que os docentes das universidades estaduais do Paraná já possuem férias 50% menores do que a média nacional do ensino superior público. Professores das universidades e institutos federais, por exemplo, têm direito a 45 dias de férias — tempo reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que assegura o pagamento do terço constitucional sobre todo o período. Na Unioeste, o período é de apenas 30 dias.

Para o sindicato, além de representar um tempo reduzido de descanso, a escolha de uma data inadequada de início do recesso intensifica a desvalorização do trabalho docente. Por isso, a Adunioeste defende a reconsideração da decisão do CEPE e o estabelecimento de um calendário que respeite tanto a legislação trabalhista quanto a isonomia entre servidores.

 

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