A Adunioeste, seção sindical dos docentes da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, publicou um informativo voltado aos professores temporários, com orientações detalhadas sobre a distribuição de carga horária após a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Geral das Universidades (LGU).
A decisão judicial atende a uma longa mobilização jurídica encabeçada pelo ANDES-SN e suas seções sindicais, que sustentaram que a LGU afrontava a autonomia universitária ao impor percentuais mínimos de atividades em sala de aula para docentes temporários. O Tribunal de Justiça concordou, afirmando que a norma violava as autonomias administrativa e didático-científica das instituições estaduais de ensino superior “ao dispor sobre tempo mínimo de atividade em sala de aula na graduação aos docentes temporários, o que representa violação [...] para alocação dos docentes contratados nas áreas em que se mostrem de fato necessários, observados os requisitos legais”.
Segundo o informativo, o único requisito legal vigente nesse aspecto é o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determina um mínimo de 8 horas-aula para docentes em regime T-40, sejam efetivos ou temporários, ou carga proporcional nos demais regimes.
Com a anulação dos trechos da LGU, volta a vigorar exclusivamente a Resolução 034/2000-COU, que determina que docentes temporários tenham pelo menos 85% de sua carga horária alocada em atividades de ensino, enquanto docentes efetivos têm exigência mínima de 50%. A Adunioeste reafirma sua crítica a essa resolução, por considerar que ela também fere a autonomia universitária e restringe severamente o reconhecimento de atividades de pesquisa e extensão por parte dos docentes temporários, limitando essas funções a, no máximo, 15% da carga horária total.
Ainda assim, o sindicato considera que a Resolução 034/2000 é menos prejudicial que a LGU, já que permite computar como atividades de ensino ações como apoio didático, supervisão de estágio e orientação de TCCs e monografias. Essa possibilidade, segundo a entidade, viabiliza uma distribuição menos desequilibrada das atividades entre os docentes.
A Adunioeste também contesta o conteúdo do Memorando 032/2025-PROPLAN, datado de 10 de julho, que reconhece a decisão judicial, mas orienta a aplicação das mudanças apenas aos cursos que ainda não concluíram a atribuição de atividades nos Planos Individuais de Atividades Docentes (PIADs). Para a seção sindical, essa restrição é inaceitável: “Não é razoável dar continuidade, por mais um semestre, a uma sobrecarga que implica em notória exaustão dos docentes temporários e em prejuízos pedagógicos aos estudantes”, afirma o texto.
Outro ponto central da orientação é a condenação explícita à prática recorrente de solicitação de atividades excedentes aos temporários sob a justificativa de “voluntariedade”. A Adunioeste afirma que, diante do caráter precário e instável do vínculo desses docentes — que pode ser rompido a qualquer momento e cuja renovação não exige justificativa —, não se pode falar em aceitação livre. “Não há voluntariedade em eventuais aceites de atribuições excedentes”, sustenta a entidade. Por isso, coordenações de curso e direções de centro não devem propor atribuições que extrapolem o regime de trabalho, a menos que haja possibilidade real de ampliação contratual.
Ao final do informativo, o sindicato orienta diretamente os docentes temporários para que:
Solicitem sempre o registro integral da carga horária de apoio didático, conforme a Resolução COU 034/2000;
Exijam o registro completo de todas as supervisões de estágio e orientações de TCCs e monografias;
Registrem suas atividades de pesquisa e/ou extensão e solicitem seu cômputo no limite de 15% da carga horária total.
A Adunioeste finaliza conclamando os docentes a procurar a diretoria do sindicato em caso de violação dos direitos garantidos por lei ou pelas resoluções internas da universidade, e reforça a importância da mobilização coletiva.