O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei Geral das Universidades (LGU) que impunham uma carga horária mínima em sala de aula aos professores temporários das Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES). A decisão, já publicada em acórdão, foi comemorada pela ADUNIOESTE, seção sindical dos docentes da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, que vê no resultado o reconhecimento de uma luta histórica em defesa da isonomia e da qualidade do ensino.
A norma anulada determinava que professores contratados temporariamente para 40 horas semanais deveriam cumprir, no mínimo, 18 horas-aula na graduação. Já os docentes com carga horária inferior a 40 horas precisariam dedicar ao menos 50% da carga contratada a aulas na graduação. Segundo o TJ-PR, a imposição violava as autonomias administrativa e didático-científica das universidades estaduais, restringindo sua capacidade de alocar docentes conforme as necessidades reais de cada curso.
Para a ADUNIOESTE, a exigência de carga mínima imposta pela LGU gerava uma série de distorções no cotidiano universitário. Além de ferir o princípio da isonomia entre docentes efetivos e temporários, a medida dificultava o desenvolvimento de atividades essenciais ao processo formativo, como orientação de trabalhos de conclusão de curso, supervisão de estágios e a preparação das aulas — cuja proporção de uma hora de planejamento para cada hora em sala de aula está prevista em resolução vigente.
Com a publicação do acórdão, a seção sindical defende que as direções de centro e coordenações de curso da Unioeste realizem imediatamente a adequação da distribuição das atividades docentes, com base na Resolução 034/2000-CEPE, que estabelece um mínimo de 85% da carga horária em ensino — incluindo aulas, estágios, orientação e apoio didático —, sem a imposição de número mínimo de horas-aula.
Apesar da conquista, a ADUNIOESTE alerta que a luta contra a LGU está longe de terminar. A seção sindical ressalta que seguem em vigor outros dispositivos prejudiciais, como o que impede docentes temporários de aderirem ao regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), anteriormente acessível a esses profissionais.
“Essa decisão é uma vitória importante, mas a LGU continua representando uma ameaça à autonomia das universidades e à valorização da docência. Seguiremos mobilizados”, destaca a diretoria da ADUNIOESTE, que segue à disposição para esclarecer dúvidas e reforçar o diálogo com a comunidade acadêmica.